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Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a atividade administrativa permanente, nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais atividades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, é exercida:
por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo.
por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança.
por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou por empregado público designado para função de confiança.
por servidor público ocupante de cargo público em comissão.


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