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Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a atividade administrativa permanente...

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a atividade administrativa permanente, nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais atividades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, é exercida:


A

por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo.


B

por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança.


C

por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou por empregado público designado para função de confiança.


D

por servidor público ocupante de cargo público em comissão.