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O Brasil é constituído sob a forma de Estado Federal, caracterizada pela união indissolúvel de Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.
A respeito do princípio federativo aplicado à competência legislativa ambiental, é correto afirmar:
É de competência privativa da União legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
É de competência comum da União, Distrito Federal, Estados e Municípios legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
É de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
É de competência exclusiva da União legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, admissível, porém, a suplementação pelos Estados e Municípios.