Ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda e a interpretação da Constituição. Como instrumento ao exercício desse mister, a CRFB/88 possibilita a determinados legitimados o ajuizamento de ações específicas ao controle da higidez constitucional, mais conhecida como ações de controle de constitucionalidade. Neste contexto, podem propor Ação Direita de Inconstitucionalidade, EXCETO:
Procurador-Geral da República.
Defensor Público-Geral da União.
Partido político com representação no Congresso Nacional.
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.