

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O art. 208, inciso I, da Constituição Federal, define as obrigações do Estado de oferecer educação gratuita a todos os estudantes
com deficiência(s), de qualquer idade, em escolas especiais.
dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
até seis anos de idade, na educação infantil: creche e pré-escola.
independentemente de sua idade e nível de escolarização pretendido.
desde a creche até a universidade.