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Segundo a Constituição Estadual –MG, Art. 87 assinale a alternativa INCORRETA.
No caso de impedimento do Governador e do ViceGovernador do Estado ou no de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Governo o Presidente da Assembleia Legislativa e o do Tribunal de Justiça.
Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga.
Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma de lei complementar.
Nenhuma das alternativas.