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A Constituição Federal dedica o Capítulo V à Comunicação Social. Por força dos dispositivos constitucionais desse capítulo, é correto afirmar que
a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação podem ser exercidas por estrangeiros que tenham residência definitiva em território nacional.
a publicação de veículos impressos de comunicação deverá ser licenciada junto ao Ministério da Justiça.
os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
pelo menos 51% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora devem pertencer a brasileiros natos ou naturalizado.
o prazo de concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão e depende exclusivamente da vontade da maioria do Congresso Nacional.