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Segundo o Art. 24 da Constituição Federal de 1988, NÃO...

Segundo o Art. 24 da Constituição Federal de 1988, NÃO compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


A

Educação, cultura e desporto.


B

Diretrizes e bases da educação.


C

Ensino.


D

Pesquisa, desenvolvimento e inovação.


E

Ciência e tecnologia.