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A Constituição Brasileira, no que tange à Comunicação Social, assegura que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto na Constituição. Contudo, dá competência à lei federal de sujeitar a restrições legais propagandas comerciais de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. Estão descritos no rol dos sujeitos a essas restrições, citados no § 4º do capítulo V, os produtos/serviços a seguir, EXCETO:
Armas.
Medicamentos.
Terapias.
Bebidas alcoólicas.
Agrotóxicos.