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No tocante ao direito de acesso às informações e ao rito processual do Habeas Data, é correto afirmar que:
do despacho de indeferimento cabe Recurso de Agravo de Instrumento.
o requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de 05 (cinco) dias.
a petição inicial deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de trinta dias sem decisão.
ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que julgar necessárias.
o pedido de habeas data não poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.