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A sistematização jurídica das manifestações do Poder do Estado, que é uno, vale-se de dois elementos para fundamentar a estruturação da divisão dos poderes. A especialização funcional dispõe que cada órgão é especializado no exercício de uma função. Já a independência orgânica revela a inexistência de qualquer meio de subordinação. O sistema de freios e contrapesos, todavia, garante a harmonia entre os poderes, exercendo verdadeira fiscalização recíproca entre os poderes. Dentre as atividades a seguir, NÃO é considerada tipicamente um mecanismo de “freios e contrapesos” entre os poderes:
O veto do Presidente ao Projeto de Lei.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
A edição de Medida Provisória pelo Presidente da República.
O controle de constitucionalidade das Leis pelo Supremo Tribunal Federal.