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A vigente Constituição Federal possui em seu teor dispositivos que não podem ser abolidos – são as chamadas cláusulas pétreas, dispostas no 4º§ do Art. 60 desta normativa. Considerando o exposto, NÃO é cláusula pétrea e pode ser matéria de emenda que tente a abolir:
Forma de governo.
A separação dos Poderes.
A forma federativa do Estado.
O voto direto, secreto, universal e periódico.