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O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabem, EXCETO:
Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.
Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
Exonerar Ministros de Estado, quando convocados para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições, se negarem ou prestarem informações insuficientes.