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A criação de emendas à Constituição é atribuição do Poder Legislativo, no exercício do poder constituinte derivado. Sobre as emendas constitucionais, é correto afirmar que podem ser:
deliberadas para instituir a forma de estado unitário, desde que por votação em 2 turnos na Câmara dos Deputados e Senado, devendo ser aprovada por 3/4 (três quartos) de seus membros.
propostas novamente sobre a mesma matéria, se rejeitadas, apenas depois do fim da legislatura em que foram rejeitadas pelo Congresso Nacional.
promulgadas durante intervenção federal, mas não durante o estado de defesa ou de sítio.
propostas por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
aprovadas pelo Congresso Nacional e enviadas para sanção e promulgação pelo Presidente da República.