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Com relação ao controle sobre o Poder Executivo municipal, é correto afirmar que
nos municípios do interior de São Paulo em que houver tribunais de contas, compete a estes o papel de controle externo com o auxílio das respectivas câmaras municipais.
o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
as contas dos municípios ficarão, durante dez dias, à disposição dos cidadãos, para exame e apreciação, podendo questionar-lhes a legitimidade mediante abaixo-assinado contendo, no mínimo, assinatura de 1% dos eleitores.
a partir da Constituição Federal brasileira de 1988, vedou-se a criação de órgãos de controle interno municipais.
a fiscalização dos municípios será exercida pelo sistema de controle externo com o auxilio do Poder Legislativo municipal.