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“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (Art. 205, Caput, da Constituição Federal de 1988).
Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que:
o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público não importará responsabilidade da autoridade competente.
as universidades não gozam de autonomia administrativa, tampouco de gestão financeira e patrimonial.
não é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
o acesso ao ensino obrigatório e gratuito não é direito público subjetivo.
as universidades obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.