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O Estado de Minas Gerais garante regime previdenciário próprio a servidores públicos estaduais.
Segundo o que dispõe a Constituição do Estado sobre a matéria, é correto afirmar:
Aplica-se o regime próprio aos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos ou de confiança do Estado, incluídas suas autarquias e fundações.
O regime próprio tem caráter contributivo, abrangendo contribuição do Estado, dos servidores ativos e também dos aposentados e pensionistas.
Visando à sua eficiência e à impessoalidade, o regime será gerido por instituição de natureza privada contratada mediante licitação.
Os servidores abrangidos pelo regime próprio serão aposentados compulsoriamente aos setenta anos, com proventos integrais, na forma de lei complementar.
No regime especial de previdência, não há distinção do critério de idade entre homem e mulher para fins de obtenção da aposentadoria voluntária.


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