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Assegurada pela Constituição Federal, a liberdade de associação decorre da manifestação de vontade dos indivíduos que se agregam para a realização de um propósito em comum. A prerrogativa de que goza o indivíduo para se comprometer com sócios em prol de uma mesma finalidade deve, todavia, respeitar os limites a todos impostos de igual forma coletivamente. Sobre tal direito individual, na forma do texto constitucional,
em nenhuma hipótese alguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente independente de autorização.
as associações só poderão ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para tanto o trânsito em julgado.
a criação de cooperativas depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento quando expressamente previsto em lei.