Os princípios constitucionais que regem a atuação
administrativa são tratados no Art.37 da Constituição Federal;
dentre eles, temos o princípio da “eficiência” que:
A
significa a ética e eficácia da conduta administrativa.
B
constitucionalizou o direito público subjetivo de todo o
cidadão ao tratamento moral e eficaz da coisa pública.
C
estabelece que a decisão do agente público deva atender de
forma eficaz àquilo que a sociedade considera eticamente
adequado, moralmente aceito.
D
define uma pauta de valores morais a que a Administração
Pública deve submeter-se para a consecução do interesse
coletivo de maneira efetiva.
E
indica que a Administração Pública deve concretizar a
atividade administrativa predisposta à extração do maior
número possível de efeitos positivos ao administrado.