não pode ser alterada, em razão do princípio da supremacia da Constituição.
B
não pode ser alterada, em razão do princípio da hierarquia das normas, mas uma nova Constituição pode revogá-la se for
decorrente de processo revolucionário legítimo.
C
pode ser alterada por leis complementares, aprovadas em dois turnos de votação, por maioria absoluta dos votos dos
membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
D
pode der alterada por emenda constitucional, aprovada em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos
membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
E
pode ser alterada por leis federais, vez que se trata de Constituição flexível, e não rígida.