É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
É possível a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, desde que assim seja definido pelos trabalhadores ou empregadores interessados.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.
O aposentado filiado tem direito a votar, mas não pode ser votado nas organizações sindicais.