Os funcionários de uma grande empresa situada na cidade
de São Luis entram em greve e acabam invadindo a
sede da empresa durante o movimento e ali permanecem
até a solução definitiva do impasse. Insatisfeita a
empresa, por intermédio de seu departamento jurídico,
resolve ajuízar na Justiça Comum Estadual uma Ação de
Reintegração de Posse, que acaba sendo julgada procedente
em primeira instância, confirmada pelo Tribunal de
Justiça. Os trabalhadores grevistas, através do advogado
contratado, vislumbrando violação à Súmula Vinculante
no 23, editada pelo Supremo Tribunal Federal (“A Justiça
do Trabalho é competente para processar e julgar ação
possessória ajuizada em decorrência do exercício do
direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”),
nos termos estabelecidos pela Constituição federal, com o
escopo de cassar a decisão judicial proferida pela Justiça
Comum Estadual do Estado do Maranhão, deverão apresentar,
neste caso,
A
Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal.
B
Reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
C
Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal.