Conforme entendimento doutrinário acerca da interpretação
do texto constitucional, é possível afirmar
que na lacuna axiológica:
A
há um “silêncio eloquente”, ou seja, o silêncio
é proposital e excludente da situação jurídica
em questão
B
há uma solução normativa formal para o
problema, mas o intérprete a tem como
insatisfatória, porque percebe que a norma não
levou em conta uma característica do caso que
tem perante si, a qual, se levada em
consideração, conduziria a outro desfecho
C
há uma situação excepcional,
constitucionalmente relevante, não prevista no
texto constitucional, cabendo ao intérprete a
regulação em caráter transitório
D
há uma omissão em virtude de uma evolução
na situação de fato sobre a qual incide a norma
ou por uma nova visão jurídica que passa a
predominar na sociedade