o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que
exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a Seguridade
Social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios
nos termos de lei.