As palavras sufrágio e voto são empregadas comumente como sinônimos. A
Constituição Federal, no entanto, dá-lhes sentidos diferentes: sufrágio é direito
público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e
de participar da organização e da atividade do poder estatal; o voto é o
instrumento de exercício do direito de sufrágio.