A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. É, portanto, um sistema de proteção social que
abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a
saúde. Sobre a seguridade social é incorreto afirmar que:
A
A saúde é direito de todos e dever do Estado.
B
A saúde é segmento autônomo da Seguridade Social e se diz que ela tem a finalidade mais ampla
de todos os ramos protetivos porque não possui restrição de beneficiários e o seu acesso também não
exige contribuição dos beneficiários.
C
A assistência social é o segmento autônomo da seguridade social que tratar dos hipossuficientes,
ou seja, daqueles que não possuem condições de prover sua própria manutenção. Cuidará daqueles que
têm maiores necessidades, sem exigir deles (seus beneficiários) qualquer contribuição à seguridade social.
D
A previdência social é a técnica de proteção social destinada a afastar necessidades sociais
decorrentes de contingências sociais que reduzem ou eliminam a capacidade de auto-sustento dos
trabalhadores e/ou de seus dependentes e assim como os demais programas sociais que compõem a
seguridade social, não é de caráter contributivo.