O controle de constitucionalidade manifesta-se por meio de
diversas formas no âmbito da Constituição Federal, não
sendo correto afirmar que
A
compete ao Supremo Tribunal Federal processar e
julgar, originariamente, a ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal e
estadual.
B
a propositura de ação direta de inconstitucionalidade
só se admite em relação à impugnação de leis ou atos
normativos expedidos após 5/10/1988.
C
a arguição de descumprimento de preceito
fundamental é cabível apenas quando for relevante o
fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou
ato normativo federal, estadual ou municipal, e seu
julgamento é da competência do Supremo Tribunal
Federal.
D
não é cabível ação direta de inconstitucionalidade,
perante o Supremo Tribunal Federal, contra lei do
Distrito Federal que discipline assunto de interesse local.
E
a arguição de descumprimento de preceito
fundamental será apreciada pelo Supremo Tribunal
Federal, sendo legitimados ativos os co-legitimados
para a propositura da ação direta de
inconstitucionalidade.