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Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, a respeito da responsabilidade do Presidente da República:
O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações penais comuns e pela prática de crimes de responsabilidade.
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.
Admitida a acusação contra o Presidente da República, pela maioria do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.
São crimes de responsabilidade, dentre outros, os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e contra a segurança interna do País.
O Presidente da República, na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado civil e criminalmente por atos estranhos ao exercício de suas funções.