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Não será admitida arguição de descumprimento de preceito...

Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Essa norma, constante do § 1o do art. 4o da Lei no 9.882⁄99, consagra, segundo o entendimento doutrinário sobre o tema, o princípio

A
do esgotamento das vias recursais.

B
da subsidiariedade.

C
da eficácia das ações constitucionais.

D
da primazia do controle difuso.

E
da objetividade do controle abstrato.