Lei Ordinária de iniciativa de Deputado Estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada posteriormente pelo
Governador de determinado Estado, disciplina os critérios para o crédito das parcelas do produto da arrecadação do imposto
sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e de
comunicação pertencente aos Municípios, fixando o repasse máximo de 25 % do produto total arrecadado pelo imposto estadual
e estabelecendo o crédito de no mínimo três quartos na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de
mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios. Neste caso, à luz da Constituição Federal, referida lei é
A
inconstitucional, pois a Constituição Federal exige o repasse de 30% do valor total arrecadado a título de ICMS para os
Municípios.
B
constitucional, pois atende todos os preceitos que regulam a repartição de receitas tributárias na Constituição Federal.
C
inconstitucional, por se tratar de matéria reservada à Lei Complementar.
D
inconstitucional, por se tratar de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado.
E
inconstitucional, pois a Constituição Federal exige o repasse de 50% do valor total arrecadado a título de ICMS para os
Municípios.