Determinado cidadão foi atropelado por viatura policial, conduzida por agente público, que se encontrava em atendimento de ocorrência. Nessa situação, poderá responsabilizar
a Administração, desde que comprovado dolo ou culpa grave do agente.
a Administração pelos danos sofridos, podendo esta exercer o direito de regresso em face do agente, caso comprovado dolo ou culpa deste.
a Administração ou diretamente o agente público, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente.
a Administração, desde que comprovada falha na prestação do serviço, consistente na omissão do dever de zelar pela atuação do agente público.
o agente, caso comprovado dolo ou culpa, podendo este, se condenado, exercer o direito de regresso em face da Administração.