A Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista na Constituição Federal e deve ser elaborada a partir das definições do PPA e também orientar a elaboração da LOA. Acerca da LDO, é correto afirmar que:
A
as metas de apuração da receita corrente líquida serão definidas na LDO;
B
a realização de audiências públicas para discussão da LDO é facultativa;
C
a LDO deverá conter demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrentes de isenções e anistias;
D
a LDO elaborada no primeiro ano de mandato não é baseada em PPA previamente aprovado;
E
um dos conteúdos da LDO é a definição das políticas de aplicação das agências financeiras de investimento.