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“(...) consiste em uma alteração do significado de determinada norma da Constituição, s...

“(...) consiste em uma alteração do significado de determinada norma da Constituição, sem observância do mecanismo constitucionalmente previsto para as emendas e, além disso, sem que tenha havido qualquer modificação do seu texto” (L. R. BARROSO).

A definição supra diz respeito a um princípio de interpretação constitucional denominado


A
reforma constitucional.

B
revisão constitucional.

C
mutação constitucional.

D
interpretação conforme sem redução de texto.

E
interpretação conforme com redução de texto.