podem ser alienadas, desde que haja um planejamento para recolocação de todos os membros da tribo em conformidade
com a Política Indigenista realizada pela Fundação Nacional do Índio, com intervenção do Ministério Público Federal e
ouvidas as comunidades atingidas; e, com relação aos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e
a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, o seu aproveitamento só pode ser efetivado com a autorização da
Fundação Nacional do Índio e do Ministério Público Federal, sem a necessidade da oitiva das comunidades afetadas,
ficando-lhes, porém, assegurada participação nos resultados da lavra.