Ticiano Merivaldo contribui para dois regimes previdenciários diferentes em função dos seus cargos: para o Regime Próprio dos
Servidores Públicos, em relação do cargo de professor da UEPB e procurador federal, sendo que o ente federativo ao qual ele será
vinculado será o federal, já que a legislação determina que o INSS tenha a primazia da administração dos regimes, caso haja o exercício
de dois cargos públicos cumulativamente; e, para o Regime Geral da Previdência Social, em função do emprego exercido na rede
privada. Isso, em tese, pela legislação atual, possibilitará que no futuro, ele possa ter duas aposentadorias, um em cada regime.