Estado da Federação editou lei disciplinando as condições para o exercício da profissão de médico no âmbito daquele Estado,
estabelecendo que o cumprimento das exigências será fiscalizado por autoridade da Secretaria da Saúde, que recebeu
competência para impor as penalidades cabíveis aos infratores. O Sindicato dos Médicos naquele Estado pretende impetrar
mandado de segurança coletivo para evitar a prática de ato de autoridade estadual que imponha penalidades aos seus filiados
que não atenderem às exigências da nova lei, sob o argumento de que a lei estadual tratou de matéria que se insere no âmbito
da competência legislativa privativa da União. Considerando que a referida lei estadual foi editada sem que tenha havido
delegação por lei federal para que os Estados legislassem sobre a matéria, o Sindicato, à luz da Constituição Federal,
A
tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, cuja ordem, no entanto, deverá ser denegada, uma vez que o
Estado disciplinou matéria de sua competência legislativa.
B
tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, cuja ordem deverá ser concedida, uma vez que, embora caiba
ao Estado legislar sobre os requisitos para o exercício da profissão de médico, a atividade de fiscalização deve ser
realizada pela União por meio dos órgãos federais.
C
tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, cuja ordem deverá ser concedida, uma vez que o Estado
legislou irregularmente em matéria de competência privativa da União.
D
não tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, embora o Estado tenha legislado irregularmente em matéria
de competência privativa da União.
E
não tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança e, ademais, o Estado disciplinou matéria de sua competência
legislativa.