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A e B celebraram contrato de adesão para prestação de serviços e o fornecedor inseriu uma cláusula resolutória alternativa, cujo texto foi sublinhado, com escolha dele, fornecedor. A cláusula, em questão,
é inválida por falta de destaque.
é válida porque não lesa o consumidor.
é válida porque o consumidor foi beneficiado.
é inválida porque o consumidor fica em posição desfavorável perante o fornecedor.