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Maria Victoria, em maio de 2023, decidiu aceitar a oferta do cartão de crédito Black, oferecido pelo Banco Y, do qual já era correntista há cerca de três anos. Contudo, em agosto de 2023, deixou de pagar a fatura de julho, no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).
Em razão disso, passado o vencimento, o Banco Y debitou automaticamente da conta-corrente dela o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao denominado “pagamento mínimo” da fatura do cartão de crédito.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Nas hipóteses em que não há previsão contratual para tanto, é possível ao banco debitar automaticamente o valor integral da fatura do cartão de crédito da conta-corrente do consumidor, quando ultrapassados 60 dias do inadimplemento e notificado o consumidor do débito após 30 dias da data do seu vencimento.
Independentemente de serem contratos distintos, pelo fato de existir uma única relação jurídica entre o consumidor e o banco, pode o banco debitar o valor mínimo da fatura do cartão de crédito automaticamente da conta-corrente do consumidor em caso de inadimplemento.
Havendo saldo em conta, mesmo não havendo previsão contratual para tanto, é possível ao banco debitar automaticamente o valor integral da fatura do cartão de crédito da conta-corrente do consumidor, quando ultrapassados 30 dias do inadimplemento e notificado o consumidor do débito.
Tratando-se de contratos distintos, de cartão de crédito e de conta-corrente, o banco somente pode fazer o débito na conta-corrente do valor mínimo da fatura se essa possibilidade estiver prevista de forma expressa, clara e destacada no contrato celebrado com a instituição financeira.
Carlos, um consumidor, celebrou um contrato de adesão para aquisição de um pacote turístico.
Ao ler atentamente o contrato, Carlos identificou uma cláusula que determinava que ele não poderia requerer indenização à empresa em caso de eventuais prejuízos decorrentes de cancelamentos por causas naturais.
Preocupado, Carlos procura você, como advogado(a), para buscar amparo legal e entender a validade da cláusula em questão. Diante disso, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.
A cláusula é válida, porque o Art. 51 do CDC possui um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, e essa cláusula específica não está listada entre as proibidas.
A cláusula é inválida, porque o Art. 51 do CDC possui um rol taxativo de cláusulas abusivas, e essa cláusula não está listada entre as permitidas.
A cláusula é válida, porque o Art. 51 do CDC, que possui um rol de cláusulas abusivas, não se aplica aos contratos de adesão.
A cláusula é inválida, porque o Art. 51 do CDC apresenta um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, permitindo a anulação das cláusulas que se mostrem abusivas, mesmo que não listadas.
Maria é beneficiária de um plano de saúde coletivo por adesão oferecido pelo sindicato da sua categoria profissional há três anos. Ela foi informada de que o contrato seria rescindido unilateralmente pela operadora. Sem condições de arcar com as despesas de um plano individual, Maria procurou a Defensoria Pública. Considerando o entendimento do STJ sobre a rescisão unilateral de contratos de plano de saúde coletivo, assinale a alternativa correta.
A operadora pode rescindir o contrato unilateralmente a qualquer momento, desde que notifique os beneficiários com 30 dias de antecedência.
A operadora não pode rescindir o contrato unilateralmente, exceto se houver justa causa, como fraude ou falta de pagamento, e após notificação prévia de 60 dias.
A operadora somente poderá rescindir o contrato unilateralmente após o decurso de 24 meses de vigência, mediante notificação prévia de 90 dias aos beneficiários.
A operadora pode rescindir o contrato unilateralmente, mediante prévia notificação de 60 dias aos beneficiários, mesmo sem justa causa, desde que respeitado o prazo mínimo de 12 meses de vigência.
A rescisão unilateral do contrato pela operadora é permitida após 12 meses de vigência, mas exige autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e notificação de 30 dias aos beneficiários.
As instituições financeiras têm disponibilizado produtos e serviços para atender às novas demandas contextuais e sociais, com foco no equilíbrio entre retorno e risco. Portanto, é possível cancelar o contrato de cartão de crédito a qualquer momento, mesmo que haja compras parceladas cujos valores ainda não tenham sido integralmente pagos.
Certo
Errado
Um profissional liberal procura agência bancária para postular empréstimo necessário para as suas atividades laborais. O gerente responsável lhe apresenta várias simulações contratuais, contendo valores, período de pagamento e número de parcelas. Em letras miúdas, constam várias cobranças a incidir no curso do contrato e não esclarecidas ao cliente.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, quando as cláusulas contratuais forem estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, será realizado o denominado
acordo bilateral
contrato de adesão
empréstimo consignado
mútuo corrente
convencionado recíproco


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O Código de Defesa do Consumidor dispõe em capítulo próprio sobre a proteção contratual, a respeito da qual o Superior Tribunal de Justiça conferiu interpretação aplicável às diversas situações fáticas consumeristas.
Seguindo essa temática nos termos da norma e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
as declarações de vontade, mesmo quando constantes de escritos particulares, vinculam o fornecedor;
a garantia legal de adequação do produto ou serviço terá aplicabilidade se não houver garantia contratual estabelecida mediante termo escrito;
é lícita a cláusula contratual que estabeleça prazos de carência para restabelecimento integral dos direitos do consumidor a partir da purgação da mora;
após a assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço adquirido por telefone, será de trinta dias o prazo decadencial para o consumidor exercitar o direito de arrependimento;
a inserção de cláusula no formulário do contrato desconfigura a natureza de adesão do contrato, pois se exige que as cláusulas tenham sido estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produto ou serviço.
Paula e seu genitor firmaram um típico contrato de adesão, no qual eventuais cláusulas abusivas, desde que não resultem em ônus excessivo, não terão o condão de nulificar a integralidade do instrumento contratual, em atenção ao princípio de conservação dos contratos.
Certo
Errado
Antônia estava endividada, recorrendo a uma instituição financeira para empenhar uma joia de sua família e, assim, conseguir um crédito. Feito isso, assinou um contrato de adesão, prevendo que, em caso de furto/roubo, a instituição financeira não se responsabilizaria pela perda do objeto, por se tratar de caso fortuito. Diante dessa situação, nos ditames atuais da jurisprudência do STJ, é certo afirmar que:
A cláusula é válida, pois eventual furto/roubo se enquadra no conceito de fortuito externo, o que exime a responsabilidade do fornecedor.
O STJ já se manifestou sobre o tema, sendo que a cláusula é válida pois quem fez o pedido do empréstimo mediante penhor sabe dos riscos que corre.
A cláusula é inválida, pois o risco do negócio não pode ser transferido ao consumidor, sendo, porém, que o STJ não se manifestou sobre esse tema de forma expressa.
No caso em tela, havendo furto/roubo da joia empenhada, Antônia deverá prosseguir pagando de eventuais parcelas do empréstimo, pois concorreu para o evento ao depositar o bem na instituição financeira.
O STJ já sumulou a questão determinando que cláusulas com esse conteúdo são abusivas e, portanto, mesmo em contrato de adesão, não terão valor para compelir o consumidor a suportar prejuízos.
A validade da cláusula compromissória em contrato de adesão caracterizado por relação de consumo está condicionada à efetiva concordância do consumidor no momento da instauração do litígio entre as partes.
Certo
Errado
Acerca dos direitos do consumidor, pode-se corretamente afirmar:
os contratos de adesão escritos serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze.
o fabricante não será responsabilizado quando provar a culpa concorrente do consumidor ou de terceiro.
a falência e o estado de insolvência provocados por má administração não são causas para a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor.
não é considerada prática abusiva a elevação, mesmo sem justa causa, do preço de produtos e serviços, tendo em vista o princípio da livre concorrência.
os direitos do consumidor não se aplicam às relações entre o Município, em razão da prestação de serviços públicos, e o munícipe usuário de serviços públicos.


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De acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, o contrato de adesão
que envolva a concessão de crédito dispensa o fornecedor de entregar cópia do contrato ao consumidor após a sua conclusão.
não admite inserção de cláusula resolutória.
não admite a inserção de cláusula no formulário, sob pena de, se isso ocorrer, perder a natureza de contrato de adesão.
será redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze.
admite cláusula de redução ou de ampliação do prazo para que o fornecedor saneie o vício do produto ou do serviço, sendo desnecessária, para tanto, convenção em separado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o contrato de adesão
não permite a supressão do direito do consumidor de discutir ou modificar substancialmente o conteúdo de cada uma das suas cláusulas.
perde essa natureza mediante a inserção, no formulário, de cláusula nova, resultante de discussão com o consumidor.
admite cláusula resolutória.
deve ser redigido em termos claros e com caracteres de qualquer tamanho de fonte, desde que ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
não admite cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor.
O médico de João indicou a necessidade de realizar a cirurgia de gastroplastia (bariátrica) como tratamento de obesidade mórbida, com a finalidade de reduzir peso. Posteriormente, o profissional de saúde explicou a necessidade de realizar a cirurgia plástica pós-gastroplastia, visando à remoção de excesso epitelial que comumente acomete os pacientes nessas condições, impactando a qualidade de vida daquele que deixou de ser obeso mórbido.
Nesse caso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do STJ, o plano de saúde de João
terá que custear ambas as cirurgias, porque configuram tratamentos, sendo a cirurgia plástica medida reparadora; portanto, terapêutica.
terá que custear apenas a cirurgia de gastroplastia, e não a plástica, considerada estética e excluída da cobertura dos planos de saúde.
não terá que custear as cirurgias, exceto mediante previsão contratual expressa para esses tipos de procedimentos.
não terá que custear qualquer das cirurgias até que passem a integrar o rol de procedimentos da ANS, competente para a regulação das coberturas contratuais.
À luz do entendimento do STJ quanto a contratos bancários celebrados com instituições financeiras, julgue os seguintes itens.
I É abusiva cláusula que preveja a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado.
II É abusiva cláusula que imponha o ressarcimento, pelo consumidor, da comissão do correspondente bancário nos contratos celebrados a partir de 25/2/2011, sendo válida a cláusula anterior a essa data, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
III É válida a cobrança de tarifa de avaliação de bem dado em garantia, bem como cláusula que preveja o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva.
Assinale a opção correta.


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De acordo com o CDC, as cláusulas dos contratos de adesão são estabelecidas
unilateralmente pelo consumidor, sendo admitidas alterações substanciais de seu conteúdo pelo fornecedor.
bilateralmente, entre fornecedor e consumidor, não sendo admitidas alterações substanciais de seu conteúdo.
unilateralmente pelo fornecedor, não sendo admitidas alterações substanciais de seu conteúdo pelo consumidor.
bilateralmente, entre fornecedor e consumidor, sendo admitidas alterações substanciais de seu conteúdo pelo consumidor.
bilateralmente, entre fornecedor e consumidor, sendo admitidas alterações substanciais de seu conteúdo pelo fornecedor.
Relativamente aos contratos de adesão no CDC, julgue os itens abaixo:
I- A inserção de cláusula no formulário desfigura a natureza de adesão do contrato.
II- As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
III- Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Está CORRETO o que se afirma em:
II e III.
III, apenas.
I, II e III.
I e III.
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. No que se refere a este instituto de direito podemos afirmar:
I. As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
II. Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória.
III. A inserção de cláusula no formulário desfigura a natureza de adesão do contrato.
IV. Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
A sequência correta é:
Apenas a assertiva IV está incorreta.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Apenas as assertivas II e IV estão incorretas.
Nas relações jurídicas derivadas de contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se as seguintes regras legais:
I. Em contrato de adesão, a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
II. É anulável a cláusula que estabelecer a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
III. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, independentemente de serem ou não essenciais.
IV. Pelas obrigações, as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis, as sociedades coligadas só responderão por culpa e as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente respon sáveis.
V. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas − CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica − CNPJ do for necedor do produto ou serviço correspondente.
Está correto o que se afirma APENAS em


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