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O contrato de adesão é aquele em que o consumidor discute previamente com o fornecedor cada uma das cláusulas contratuais, podendo modificá-las e adequá-las à sua vontade.
Para fazer uso do telefone celular, Graco optou por contratar os serviços de uma determinada empresa privada, lhe sendo exibido previamente o Contrato para conhecimento e análise de seu conteúdo, cujas cláusulas já tinham sido estabelecidas previa e unilateralmente pela empresa fornecedora, sem que Graco pudesse modificálas substancialmente em seu conteúdo. Porém, antes de assiná-lo, Graco exigiu a inserção de uma cláusula de sua redação no formulário, dizendo respeito aos elementos essenciais do Contrato, o que foi aceito pela empresa fornecedora sendo manuscrita no formulário já impresso. A natureza desse Contrato é de
Apreciação.
Inserção
Adesão.
Leonino.
Opção.
I - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
II - As cláusulas contratuais que exonerem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza são nulas de pleno direito.
III - As cláusulas contratuais que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
IV - As cláusulas contratuais que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor são nulas de pleno direito.
Estão corretas as afirmativas
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Visando adquirir um novo veículo para o exercício de sua atividade, determinado taxista celebrou contrato de arrendamento mercantil com uma instituição bancária. Nesse caso, o referido contrato deve obediência às normas do CDC.
Cleusa, por meio de contrato de adesão, adquiriu os direitos de subscrever ações da Concessionária de Serviços Públicos S.A. No entanto, a companhia usou o dinheiro de Cleusa para reduzir o seu endividamento, não lhe oferecendo nenhuma vantagem, quer devolvendo-lhe o dinheiro investido quer entregando-lhe as cautelas representativas das ações. Nessa situação, ocorre descumprimento contratual por parte da Concessionária, o qual dá origem à obrigação de indenizar objetivamente Cleusa, por força da teoria do risco administrativo, em função da condição de prestadora de serviço público da empresa.