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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o contrato de adesão
não permite a supressão do direito do consumidor de discutir ou modificar substancialmente o conteúdo de cada uma das suas cláusulas.
perde essa natureza mediante a inserção, no formulário, de cláusula nova, resultante de discussão com o consumidor.
admite cláusula resolutória.
deve ser redigido em termos claros e com caracteres de qualquer tamanho de fonte, desde que ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
não admite cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor.