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Maria é beneficiária de um plano de saúde coletivo por adesão oferecido pelo sindicato da sua categoria profissional há três anos. Ela foi informada de que o contrato seria rescindido unilateralmente pela operadora. Sem condições de arcar com as despesas de um plano individual, Maria procurou a Defensoria Pública. Considerando o entendimento do STJ sobre a rescisão unilateral de contratos de plano de saúde coletivo, assinale a alternativa correta.
A operadora pode rescindir o contrato unilateralmente a qualquer momento, desde que notifique os beneficiários com 30 dias de antecedência.
A operadora não pode rescindir o contrato unilateralmente, exceto se houver justa causa, como fraude ou falta de pagamento, e após notificação prévia de 60 dias.
A operadora somente poderá rescindir o contrato unilateralmente após o decurso de 24 meses de vigência, mediante notificação prévia de 90 dias aos beneficiários.
A operadora pode rescindir o contrato unilateralmente, mediante prévia notificação de 60 dias aos beneficiários, mesmo sem justa causa, desde que respeitado o prazo mínimo de 12 meses de vigência.
A rescisão unilateral do contrato pela operadora é permitida após 12 meses de vigência, mas exige autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e notificação de 30 dias aos beneficiários.


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