Em relação à publicidade no Código de Defesa do Consumidor (CDC):
A
O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
B
É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por
qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
C
É enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a
superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que
seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
D
A publicidade enganosa ou abusiva é sempre comissiva, inexistindo as figuras omissivas a respeito dos produtos ou
serviços.
E
Nada impede que a publicidade se insira em jornais ou revistas na forma de notícias, não havendo necessidade de se
esclarecer sua real natureza se destinadas a pessoas maiores e capazes e não ao público infanto-juvenil.