De acordo com orientação atualmente fixada em súmula
do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição do nome do
devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao
crédito até o prazo máximo de
A
cinco anos, independentemente da prescrição da
execução.
B
dez anos, independentemente da prescrição da execução.
C
três anos, independentemente da prescrição da execução.
D
cinco anos, salvo se maior for o prazo de prescrição
da execução.