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De acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor de serviços recusar cumprimento à oferta, o consumidor
poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, desde que ainda não tenha transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua veiculação.
deverá aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, em face da aplicação da boa-fé objetiva.
deverá exigir o cumprimento forçado da obrigação e, cumulativamente, exigir a rescisão imediata do contrato.
poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
deverá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, mas sem direito a perdas e danos.
No que diz respeito ao preço de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, nos termos da Lei Federal no 13.455, de 26 de junho de 2017, é correto afirmar que
é proibida a diferenciação de preços de serviços em função do prazo, mas permitida por conta do instrumento de pagamento utilizado.
é permitida a diferenciação de preços de serviços em função do prazo, mas proibida por conta do instrumento de pagamento utilizado.
é proibida a diferenciação de preços de bens em função do prazo, mas permitida por conta do instrumento de pagamento utilizado.
é permitida a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
é permitida a diferenciação de preços de bens em função do prazo, mas proibida por conta do instrumento de pagamento utilizado.
A sociedade empresária XYZ Fábrica e Comercialização Digital S.A., por meio do site de um representante empresarial autônomo, vende os bens informáticos que fabrica.
Gláucia, estudante universitária, em 23 de junho de 2024, realizou a compra na internet de um desktop e dois monitores. Os produtos seriam destinados aos seus estudos e ao estágio na modalidade home office, que começaria em 1º de julho. Até a presente data os produtos não chegaram. A sociedade empresária informou que não os possui em estoque, e a fábrica encontra-se com carência de matéria-prima.
Sobre a hipótese apresentada, com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Gláucia deve esperar 30 dias além do prazo inicial para, então, exigir a substituição ou a devolução do valor pago.
Gláucia pode desistir da compra e solicitar a devolução integral do valor pago, uma vez que o produto não foi entregue dentro do prazo.
Gláucia deve esperar até que a fábrica normalize o fornecimento de matéria-prima, uma vez que a falta de insumos é uma causa legítima para o atraso.
Diante da situação e da ausência de matéria-prima, a sociedade empresária XYZ Fábrica e Comercialização Digital S.A. não responde solidariamente pelos atos do representante autônomo.
No que diz respeito às práticas comerciais utilizadas por fornecedores de produtos ou serviços, assinale a alternativa que apresenta uma prática comercial abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Oferecer um produto com desconto.
Fazer comparação com o produto da concorrência.
Cessar a fabricação de determinado produto.
Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Realizar marketing digital.
Uma Convenção Coletiva de Consumo fora firmada em 24/11/2023, para dispor sobre redução de preços durante o mês de dezembro de 2023 (promoções de Natal) e amplamente divulgada nas mídias sociais. Todavia, o instrumento somente foi levado formalmente a registro, no cartório de títulos e documentos, em 10/01/2024. Diante da manutenção dos preços originais pelos fornecedores, a associação civil dos consumidores subscritora do instrumento reclamou ao Judiciário a aplicação da convenção às vendas ocorridas depois de seu firmamento, com base no que dispõe sobre o tema o Código de Defesa do Consumidor. Foi dada vista ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina se manifestar, na qualidade de custus iuris. A manifestação do Parquet foi favorável ao deferimento do pedido autoral. A atuação do MPSC está conforme com o que dispõe a lei de regência das relações de consumo.
Certo
Errado


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Mota solicitou orçamento para a instalação de persianas na sua casa e, ao receber o documento, leu que a compra das persianas escolhidas somente poderia ser realizada com a compra dos tapetes da mesma coleção. Além disso, juntamente com o orçamento, Mota recebeu proposta para aquisição de seguro residencial.
O consumidor ficou em dúvida a respeito da conduta da loja de decoração e procurou você, como advogado(a), para receber orientação jurídica.
A esse respeito, você informou, corretamente, ao cliente que se trata de
prática abusiva em relação às persianas e ao tapete, por condicionar o fornecimento de um produto à aquisição do outro; igualmente abusiva a prática de enviar oferta de serviço mediante proposta do seguro residencial ao consumidor, sem prévia solicitação.
prática lícita em relação às persianas e ao tapete, uma vez que se trata de produtos da mesma coleção; o seguro residencial foi meramente sugerido, não importando em venda casada.
prática abusiva em relação às persianas e ao tapete, por condicionar o fornecimento de um produto à aquisição do outro; o seguro residencial foi oferecido sem condicionamento, sendo lícita a prática.
prática lícita em relação às persianas e ao tapete, uma vez que são produtos da mesma coleção; a proposta do seguro residencial foi enviada ao consumidor sem solicitação prévia, o que torna a prática abusiva.
Tendo em vista as práticas comerciais disciplinadas pelo CDC e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta a respeito da cobrança de dívidas.
O órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito é o responsável pela exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Os bancos de dados relativos aos consumidores, incluindo-se os serviços de proteção ao crédito, são entidades de caráter privado, razão pela qual o acesso a informações desses bancos é restrito às pessoas interessadas.
A discussão judicial da dívida é suficiente para obstaculizar a negativação do consumidor nos bancos de dados.
O credor será responsabilizado em caso de omissão da comunicação prévia acerca da inscrição do devedor nos registros de proteção ao crédito.
O aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor, no que se refere à negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, é dispensável.
Matheus foi atraído pela propaganda que anunciava uma televisão e a possibilidade de aquisição parcelada, razão pela qual procurou a loja anunciante, a fim de conhecer o produto e as condições de parcelamento. Verificando que o valor das prestações cabia no seu orçamento, Matheus iniciou os procedimentos para a aquisição da televisão, contudo, para surpresa de Matheus, o seu parcelamento, via crediário, foi negado, sob o argumento de que seu nome estava negativado nos cadastros de proteção ao crédito. Indignado e buscando esclarecimentos, Matheus se dirigiu à empresa responsável pelo banco de dados para obter informações acerca da referida negativação e, chegando lá, foi informado de que tal esclarecimento só seria possível mediante uma ordem judicial.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir, à luz do direito do consumidor.
I A empresa responsável pelo banco de dados agiu no seu legítimo exercício de direito ao negar as informações a Matheus.
II Dada a recusa no fornecimento das informações, o remédio jurídico a ser adotado por Matheus é o habeas corpus.
III O consumidor tem direito a amplo acesso às informações constantes no banco de dados pertinente a sua pessoa, razão pela qual a recusa da empresa configura crime.
IV O habeas data é a forma legal para garantir a Matheus o acesso às informações.
Assinale a opção correta.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e IV estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Todos os itens estão certos.
João interessou-se por um anúncio realizado por um clube de vinhos e charutos que prometia a possibilidade de utilização de uma rede mundial de clubes com a mesma finalidade, em diversas localidades do mundo, sem qualquer custo adicional, o que o levou a filiar-se. Ao chegar a Miami, nos Estados Unidos da América, João se dirigiu a um dos clubes credenciados e, para sua surpresa, foi-lhe exigido o pagamento de uma tarifa de uso da unidade conveniada. Indignado, ele entrou em contato com a unidade do Brasil, onde havia feito o registro de filiação, momento em que lhe responderam que a expressão “sem custo adicional” referia-se à inexistência de acréscimo cobrado pela filiação, e não de eventual cobrança no exterior, de terceiro.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
O clube de vinhos e charutos veiculou publicidade enganosa, que se caracteriza como aquela que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A publicidade realizada pelo clube de vinhos e charutos não vincula o contrato assinado pelo consumidor.
O clube de vinhos e charutos promoveu publicidade abusiva, pois a informação passada ao consumidor, a respeito da inexistência de custo adicional na rede conveniada, era parcialmente falsa.
Não houve irregularidade e as informações complementares poderiam ser facilmente buscadas nas redes conveniadas, razão pela qual não se pode exigir do fornecedor todos os detalhes do produto ofertado.
O clube de vinhos e charutos fez publicidade enganosa por omissão, que se configura, basicamente, pela falta de informação de dado essencial ao serviço.
No tocante à publicidade nas relações de consumo, é correto afirmar:
É permitida publicidade abusiva, uma vez que esta incita a violência, explora o medo ou a superstição.
O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe ao consumidor final.
A publicidade no Código de Defesa do Consumidor orienta-se pelos princípios da enganosidade, abusividade e ausência de informações ao consumidor.
Não está previsto como princípio a ser adotado nas relações de consumo o Princípio da Identificação da Publicidade.
É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


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É correto afirmar que
o fornecedor não está obrigado a informar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos incidentes sobre a venda ao consumidor de mercadorias ou serviços.
o provedor de conteúdo de internet responde objetivamente pelo conteúdo inserido pelo usuário.
a teoria do adimplemento substancial pode ser aplicada nos contratos de alienação fiduciária, regidos pelo Decreto-lei no 911, de 1969.
é lícito o uso de escore de crédito (credit scoring) para concessão de crédito ao consumidor.
Determinada publicidade televisiva sobre um produto eletrônico informava que os dados sobre preço e forma de pagamento pelo produto poderiam ser obtidos por meio de contato telefônico, que se realizava de modo tarifado.
Instado a julgar o processo que descreveu na causa de pedir tais fatos, e considerando o direito à informação como garantia fundamental da pessoa humana e como algo que impacta na autodeterminação e liberdade de escolha do consumidor, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto considerar que:
a situação narrada configura publicidade enganosa por omissão, mesmo se a compra não tiver sido concretizada;
o dever de informar é tratado como dever anexo às relações de consumo, e o caso não configura publicidade enganosa;
a modalidade omissiva não consagra publicidade enganosa, prevista na forma comissiva decorrente de uma afirmação;
a situação narrada configura publicidade abusiva por omissão, mas somente se a compra tiver sido concretizada;
a publicidade enganosa por omissão somente será caracterizada caso se concretize a compra do produto.
Sobre as regras de cobrança de dívidas e banco de dados descritas na lei consumerista, é correto afirmar que
os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a seis anos.
os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e mensalmente.
os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.
o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de dez dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Considere as afirmações abaixo sobre bancos de dados e cadastros de consumidores.
I - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
II - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
III- É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
I, Il e III.
Segundo as normas sobre práticas abusivas regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor, é lícito ao fornecedor de produtos
deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação.
aplicar índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
permitir o ingresso em estabelecimento comercial de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
enviar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto.
condicionar o fornecimento de produto, com justa causa, a limites quantitativos.


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Beatriz tem uma filha de 2 anos de idade, Jaqueline. A mãe gravou um vídeo com a filha, que está aprendendo a falar, pronunciando “palavras difíceis” e a postagem viralizou na Internet. A criança é procurada por uma série de fornecedores de produtos e serviços e passa ostensivamente a veicular publicidades por meio de redes sociais e outros meios de comunicação. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta com base no Código de Defesa do Consumidor sobre publicidade.
O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina, havendo sua inversão quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
É enganosa a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.
A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa, às expensas do consumidor em caso de produtos e serviços fornecidos por remuneração indireta.
A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Chama-se estratégia de desnatação a elevação de preços no lançamento de um produto visando a uma camada da população, para que, posteriormente, sejam reduzidos.
Certo
Errado
Retrata o contexto de defesa e interesse de direito difuso
a queda de uma prateleira de produtos postos à compra em um supermercado, em razão da qual haja vários consumidores vitimados.
o aumento abusivo das mensalidades escolares em determinada escola particular.
a inserção, em contrato de adesão, de cláusula abusiva que impeça os consumidores, em caso de desistência do produto, de pedir a restituição dos valores já pagos por ele.
a aquisição, por mulheres gestantes, de contraceptivo que se tenha mostrado ineficaz e não tenha impedido gravidez indesejada.
a exposição de publicidade enganosa que induza vários consumidores a erro a respeito das características de um produto.
Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), é INCORRETO afirmar:
São vedadas, na oferta de crédito ao consumidor, mensagens publicitárias ou propagandas com o uso de termos como “sem juros”, “sem acréscimo” ou “juros zero”.
Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, para efeitos do CDC, o custo efetivo total da operação de crédito ao consumidor consistirá em taxa percentual anual e compreenderá todos os valores cobrados do consumidor, sem prejuízo do cálculo padronizado pela autoridade reguladora do sistema financeiro.
Em relação à responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, o serviço não será considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Consumidor inadimplente é inscrito no cadastro de serviço de proteção ao crédito, após ser devidamente notificado. O prazo máximo de cinco anos no qual o nome do devedor pode ficar restrito em cadastros de crédito é contado a partir do(a):
Data do vencimento da dívida.
Data de sua inclusão no cadastro.
Data em que o consumidor foi notificado.
Dia seguinte à data de vencimento da dívida.


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