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Vicentina, consumidora, ajuizou ação de indenização por danos morais em face do empresário individual João, fornecedor. A causa do pedido é a solicitação de inscrição do nome de Vicentina em cadastro de restrição ao crédito feita pelo fornecedor com ausência de comunicação prévia, assim como não consta aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação sobre a negativação.
A defesa do empresário argumentou que o ato praticado por ele constitui exercício regular de direito, pois Vicentina já possuía inscrição não cancelada em outros cadastros de devedores inadimplentes. Em relação ao AR na carta de comunicação a Vicentina sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, o réu reconheceu sua ausência, sendo fato incontroverso.
Considerando-se os fatos narrados e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre os temas versados (indenização por danos morais e necessidade de comprovação mediante AR), é correto afirmar que o pedido autoral deve ser julgado:
improcedente, e devem ser rechaçados os argumentos apresentados, haja vista ser dispensável qualquer comunicação antecedente ou póstuma ao consumidor de anotação do seu nome em bancos de dados e cadastros de inadimplentes, com ou sem inscrição prévia; por conseguinte, é desnecessário o envio de carta de comunicação com AR;
procedente, não pela anotação irregular do nome da consumidora no cadastro de proteção ao crédito, já que ela era inadimplente contumaz, mas sim pela ausência de comprovação por AR na carta de comunicação sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros;
improcedente, e devem ser rechaçados os argumentos apresentados, pois da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral, diante da preexistência de outras inscrições; é dispensável o AR na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros;
procedente, e devem ser acatados os argumentos apresentados, pois a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito enseja indenização por dano moral; é indispensável o AR na carta de comunicação sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros;
procedente pela anotação irregular do nome da consumidora no cadastro de proteção ao crédito, sendo irrelevante a existência de anotações anteriores, porém deve ser rechaçado o argumento da necessidade de comprovação por AR na carta de comunicação sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Embora constitua direito básico do consumidor, a preservação do mínimo essencial na repactuação de dívidas seguirá regulamentação específica.
Certo
Errado
Um empresário entabulou negócio com instituição financeira no valor de cem mil reais, com pagamento em setenta e duas prestações mensais e sucessivas. No curso do período de pagamento, sofreu alguns baques financeiros, o que gerou o atraso no pagamento de algumas prestações. Superadas as dificuldades, conseguiu quitar os valores pendentes. Após o término da avença, foi surpreendido com a cobrança de valores relacionados ao mesmo contrato pela instituição financeira que não tinha dado baixa pela quitação.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao
cobrado em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais.
dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais.
triplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais.
quádruplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais.
quíntuplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais.
Tendo em vista as práticas comerciais disciplinadas pelo CDC e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta a respeito da cobrança de dívidas.
O órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito é o responsável pela exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Os bancos de dados relativos aos consumidores, incluindo-se os serviços de proteção ao crédito, são entidades de caráter privado, razão pela qual o acesso a informações desses bancos é restrito às pessoas interessadas.
A discussão judicial da dívida é suficiente para obstaculizar a negativação do consumidor nos bancos de dados.
O credor será responsabilizado em caso de omissão da comunicação prévia acerca da inscrição do devedor nos registros de proteção ao crédito.
O aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor, no que se refere à negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, é dispensável.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de cobranças indevidas, o consumidor tem direito a receber:
O dobro do valor pago a mais, corrigido monetariamente.
O triplo do valor pago a mais, corrigido monetariamente.
O dobro do valor pago, corrigido monetariamente.
O dobro pago a mais, sem correção monetária.
Nenhum valor adicional, apenas a devolução do valor cobrado indevidamente.


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Reclamações contra fornecedores de produtos e serviços, desde que fundamentadas, devem ser tornadas públicas, anualmente, pelos órgãos públicos de defesa do consumidor.
Certo
Errado
Em relação à Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor, analise a figura abaixo e marque a alternativa CORRETA:
Bar chama atenção ao pendurar lista de devedores na porta: ‘Calotes 2021’

Placas de aviso e com a lista dos nomes de devedores colocadas em frente a um bar de Sorocaba (SP). Imagem: Reprodução/Facebook
Disponível: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/12/15/calotes-2021-bar-em-sp-pendura-listade-devedores-na-porta-e-viraliza.htm
Não há de se falar em infração cometida pelo proprietário do bar, pois ele deve utilizar-se dos meios necessários para reaver os seus prejuízos.
O proprietário do bar agiu corretamente, pois em toda cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deve-se constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do devedor.
O proprietário cometeu infração penal prevista no Código de Defesa do Consumidor, pois utilizou de constrangimento moral, na cobrança de dívidas, expondo os consumidores, injustificadamente, a ridículo.
O proprietário cometeu apenas infração administrativa prevista no Código de Defesa do Consumidor, pois utilizou de constrangimento moral, na cobrança de dívidas, expondo os consumidores.
João foi notificado da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes por meio de carta sem aviso de recebimento. A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens conforme a jurisprudência atual do STJ.
I É nula a notificação feita por carta sem aviso de recebimento, podendo João requerer a reparação dos danos morais e materiais que eventualmente tiver sofrido em razão da irregularidade da inscrição.
II A inscrição do nome de João pode ser mantida até o prazo máximo de cinco anos, contados do dia seguinte à data da notificação da inscrição.
III Caso João pague integralmente o débito, o credor deverá providenciar a exclusão do registro da dívida no prazo máximo de cinco dias úteis.
IV Se a inscrição for irregular e João tiver outra inscrição preexistente e legítima, ele não terá direito à indenização por dano moral.
Estão certos apenas os itens
I e II.
II e IV.
I, III e IV.
III e IV.
I, II e III.
Consumidor inadimplente é inscrito no cadastro de serviço de proteção ao crédito, após ser devidamente notificado. O prazo máximo de cinco anos no qual o nome do devedor pode ficar restrito em cadastros de crédito é contado a partir do(a):
Data do vencimento da dívida.
Data de sua inclusão no cadastro.
Data em que o consumidor foi notificado.
Dia seguinte à data de vencimento da dívida.
Tobias contratou os serviços de construção civil da empresa cujo sócio-administrador é Natanael. Os serviços foram entregues da forma e modo estabelecidos em contrato. Natanael, que conhecia Tobias do clube que ambos frequentavam, durante uma atividade esportiva e diante de outros participantes, cobrou-lhe o pagamento de suposta parcela ajustada que permanecia em aberto. Tobias, então, procedeu com o pagamento que, posteriormente, foi identificado como indevido.
Sobre a cobrança de dívidas, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Tobias precisa comprovar a má-fé do fornecedor para receber a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente;
Tobias pode alegar em juízo que a cobrança de Natanael, em lugar público, causou-lhe constrangimento, violando a norma consumerista;
o direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, não comporta alegação de engano justificável;
a cobrança seria constrangedora se, de fato, houvesse inadimplemento, o que foi desconfigurado pelo fato de a cobrança ter sido de quantia indevida, merecendo apenas devolução em dobro;
o pagamento indevido realizado por Tobias justifica a repetição de indébito por valor igual ao dobro pago em excesso, desde que verificado o dolo do fornecedor.


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Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) e na Lei de Prevenção e Tratamento do Superendividamento (Lei n.º 14.181/2021), assinale a opção correta.
Somente podem ser considerados consumidores as pessoas físicas ou naturais.
A responsabilidade civil dos profissionais liberais independe de culpa.
Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
A pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em três anos.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou produtos duráveis.
A cobrança indevida em si já é irregular e ensejadora de indenização por dano moral, ainda quando inexista inscrição em cadastro restritivo de crédito.
Certo
Errado
De acordo com a atual redação do Código de Defesa do Consumidor, entende-se por superendividamento a
impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
impossibilidade absoluta ou relativa, manifesta ou não, de o consumidor, pessoa natural ou jurídica, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial ou a manutenção da sua atividade, nos termos da regulamentação.
situação jurídica do consumidor, pessoa natural ou jurídica, cujo patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, nos termos da regulamentação.
situação jurídica do consumidor pessoa natural cujo patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo, excetuadas as vincendas, nos termos da regulamentação.
impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, excetuadas as vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Acerca da cobrança de dívidas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa CORRETA:
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, inclusive em hipótese de engano justificável.
Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, mas poderá ser submetido a constrangimento, que é justificável uma vez ser inadimplente.
O consumidor cobrado em quantia indevida não tem direito à repetição do indébito.


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Todas as pessoas são consumidoras ante o fato de estarem expostas às práticas comerciais. Acerca das práticas comerciais dispostas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta:
O Código de Defesa do Consumidor lhe dá a possibilidade de arrepender-se no prazo de 7 (sete) dias, independente da forma que foi adquirido o produto ou serviço.
No caso de cobrança indevida, o consumidor tem o direito de receber o dobro do que tenha pago, acrescido de juros e correção monetária, salvo hipótese de engano justificável.
O Código de Defesa do Consumidor lhe dá a possibilidade de arrepender-se no prazo de 7 (sete) dias, de compras de produtos ou serviço efetuadas diretamente na loja física.
O prazo para reclamar pelos vícios de produtos duráveis é de 30 (trinta dias) a contar da entrega do serviço ou produto.
O prazo para reclamar pelos vícios do produto é de 1 ano (trezentos e sessenta e cinco dias) a contar da entrega do serviço ou produto.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Considerando o disposto no CDC e o entendimento do STJ, julgue os seguintes itens, relativos à cobrança de dívidas, a bancos de dados e a cadastros de consumidores.
I As entidades mantenedoras de cadastros de crédito respondem subsidiariamente com a fonte e o consulente pela inexatidão das informações constantes em seus arquivos e pelos danos que causem aos consumidores.
II A manutenção de inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito respeita a exigibilidade do débito inadimplido, podendo o limite máximo de cinco anos ser restringido caso seja menor o prazo prescricional para a cobrança do crédito.
III Em respeito à exigibilidade do crédito e ao princípio da veracidade da informação, o termo inicial do limite temporal de cinco anos para a inscrição da dívida no banco de dados de inadimplência conta-se a partir do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida.
Assinale a opção correta.


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