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De acordo com a atual redação do Código de Defesa do Consumidor, entende-se por superendividamento a
impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
impossibilidade absoluta ou relativa, manifesta ou não, de o consumidor, pessoa natural ou jurídica, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial ou a manutenção da sua atividade, nos termos da regulamentação.
situação jurídica do consumidor, pessoa natural ou jurídica, cujo patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, nos termos da regulamentação.
situação jurídica do consumidor pessoa natural cujo patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo, excetuadas as vincendas, nos termos da regulamentação.
impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, excetuadas as vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.