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Acerca da cobrança de dívidas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa CORRETA:
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, inclusive em hipótese de engano justificável.
Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, mas poderá ser submetido a constrangimento, que é justificável uma vez ser inadimplente.
O consumidor cobrado em quantia indevida não tem direito à repetição do indébito.


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