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Segundo as normas sobre práticas abusivas regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor, é lícito ao fornecedor de produtos
deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação.
aplicar índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
permitir o ingresso em estabelecimento comercial de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
enviar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto.
condicionar o fornecimento de produto, com justa causa, a limites quantitativos.


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