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No tocante à publicidade nas relações de consumo, é correto afirmar:
É permitida publicidade abusiva, uma vez que esta incita a violência, explora o medo ou a superstição.
O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe ao consumidor final.
A publicidade no Código de Defesa do Consumidor orienta-se pelos princípios da enganosidade, abusividade e ausência de informações ao consumidor.
Não está previsto como princípio a ser adotado nas relações de consumo o Princípio da Identificação da Publicidade.
É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


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