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De acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor de serviços recusar cumprimento à oferta, o consumidor
poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, desde que ainda não tenha transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua veiculação.
deverá aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, em face da aplicação da boa-fé objetiva.
deverá exigir o cumprimento forçado da obrigação e, cumulativamente, exigir a rescisão imediata do contrato.
poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
deverá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, mas sem direito a perdas e danos.


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