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Pedralto impetra habeas data em face do Cadastro de Proteção ao Crédito, banco de dados em que consta negativação de seu nome. Pretende, então, que seja anotada explicação sobre o apontamento, e o questiona judicialmente sob o fundamento de ter sido notificado apenas por e-mail sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes.
Nesse caso, é correto afirmar que:
a impetração merece prosperar, como também a impugnação judicial;
a impugnação judicial merece prosperar, mas não a impetração, considerada a ilegitimidade do réu;
a impugnação judicial merece prosperar, mas não a impetração, considerada a inadequação da via eleita para anotação de explicações;
a impetração merece prosperar, mas não a impugnação judicial, diante da validade da notificação por e-mail;
nem a impetração nem a impugnação judicial merecem prosperar.
De acordo com matéria sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a assertiva correta.
Na prestação de contas, para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários, é aplicável o prazo decadencial previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Nas cartas de comunicação ao consumidor acerca da negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, é indispensável o aviso de recebimento (AR).
No âmbito das operações bancárias, tratando-se de danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros, as instituições financeiras respondem mediante comprovação de culpa.
A utilização do escore de crédito, por constituir banco de dados, exige o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações valoradas.
O código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, mas não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Sobre os direitos do consumidor em relação a cadastros e dados pessoais, assinale a alternativa correta:
O consumidor não tem acesso às informações arquivadas sobre ele em cadastros e registros.
As informações nos cadastros devem ser confusas e complexas para evitar mal-entendidos.
O consumidor pode acessar as informações em cadastros, que devem ser claras e verdadeiras, e em linguagem de fácil compreensão, podendo conter informações negativas referentes a períodos superior a cinco anos.
A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.
A rede de farmácias Droga Saúde Eterna S.A. sofreu um ataque cibernético que resultou no vazamento de dados pessoais e sensíveis de milhares de consumidores. E
Entre as informações divulgadas estavam nome, CPF, idade, histórico de medicamentos adquiridos, doenças e receitas médicas. A sociedade empresária, ao tomar conhecimento do incidente, comunicou o fato à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados, cumprindo o dever previsto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
O consumidor Guilherme, que estava entre os afetados, buscou esclarecimentos junto à farmácia, que lamentou o ocorrido e atribuiu o evento a terceiros, alegando ataque hacker inevitável. Inconformado, Guilherme ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Sobre a hipótese, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na LGPD e no CDC, assinale a afirmativa correta.
A rede de farmácias não responde civilmente, pois o ataque hacker configura fortuito externo, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade do controlador de dados.
A responsabilidade civil por vazamento de dados é subjetiva, exigindo a comprovação de culpa ou dolo do fornecedor na guarda das informações pessoais.
A rede de farmácias responde objetivamente pelos danos, uma vez que o ataque cibernético constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade, e o tratamento de dados sensíveis atrai o dever reforçado de segurança previsto na LGPD e no CDC.
A responsabilidade da rede de farmácias é subsidiária, devendo o consumidor acionar primeiramente o agente causador direto do dano, no caso, os hackers.
A ocorrência do vazamento e a comunicação à ANPD são suficientes para afastar qualquer responsabilidade civil da sociedade empresária, já que houve o cumprimento do dever legal de transparência.
Considerando-se as disposições da Lei nº 12.414/2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, é correto afirmar que:
o gestor de banco de dados pode, desde que haja justificativa e relevância, realizar anotações de informações excessivas, assim consideradas aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor, para melhor conhecimento do perfil do consumidor;
os órgãos de proteção e defesa do consumidor poderão aplicar medidas corretivas e estabelecer, aos bancos de dados que descumprirem as normas da Lei nº 12.414/2011, a obrigação de excluir do cadastro informações incorretas, no prazo de cinco dias;
as informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 anos, e aquelas sobre o cadastrado constantes dos bancos de dados somente poderão ser acessadas por consulentes que com ele mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou creditícia;
o compartilhamento de informação de adimplemento só é permitido se autorizado expressamente pelo cadastrado, por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada;
as informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a cinco anos, e aquelas sobre o cadastrado constantes dos bancos de dados poderão ser acessadas por consulentes que com ele mantiverem relação comercial ou creditícia por período não superior a dois anos.


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Sobre os bancos de dados e cadastros de consumidores, assinale a alternativa correspondente.
I - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão.
II- O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 30 dias, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
III - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Somente o item I é verdadeiro.
Somente o item II é verdadeiro.
Somente o item III é verdadeiro.
Somente os itens I e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.
Os cadastros de dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a _______ anos.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna anterior.
dois
cinco
oito
dez
José, aposentado que recebe dois salários mínimos mensais, compareceu para atendimento na Defensoria Pública do interior do Paraná. Ele relatou que recebeu um telefonema do “setor de segurança” do banco em que é correntista há mais de 20 anos, de posse de todos os seus dados, informando que seu cartão teria sido clonado e que mandariam um funcionário até sua residência para recolher o cartão e que ele precisaria, para encerrar aquele chamado, digitar sua senha no teclado do seu telefone. Após duas horas, chegou em sua residência uma pessoa com o uniforme do banco e José entregou a ela seu cartão. No dia seguinte, ele foi ao banco e descobriu que tinham sido feitos dois empréstimos de R$ 10.000,00 cada, sucedidos de transferências para pessoas que lhe são desconhecidas. O banco negou responsabilidade, alegando que a fraude só fora possível porque o consumidor entregara a senha e o cartão. Sobre esse caso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
Trata-se de culpa exclusiva do consumidor, que entregou cartão e senha a terceiro, inexistindo responsabilidade do banco.
O banco só teria responsabilidade se a transação tivesse sido feita pelo aplicativo do banco. Como a transação foi feita no terminal eletrônico, com utilização de cartão e senha, inexiste responsabilidade.
O consumidor agiu em razão da expectativa de confiança no sistema de segurança do banco, que falhou ao ter admitido transações fora do padrão de consumo de José, tendo obrigação de indenizar os prejuízos decorrentes de tal falha de segurança.
Não cabe ao banco interferir no valor das transações realizadas por seus clientes, de modo que o prejuízo foi causado exclusivamente por terceiro, inexistindo obrigação de indenizar.
A senha não pode ser digitada em terminal externo ao banco, sendo ela de responsabilidade exclusiva da pessoa consumidora, não há responsabilidade do banco nesse caso.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) contempla regras de proteção ao consumidor no tocante à cobrança de dívidas e acesso às informações constantes de cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Assinale a opção que apresenta corretamente uma dessas regras.
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a dois anos.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual a quantia que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e mensalmente.
Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar o novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele, no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de reparação dos danos causados.
Sobre banco de dados, cadastros e cobrança de débitos de consumidores, assinale a alternativa correta.
Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
O consumidor que for cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor exatamente igual ao que pagou em excesso, mas sem acréscimo de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O fornecedor, ao cobrar o débito, poderá submeter o consumidor inadimplente a constrangimento, para que este quite a dívida.
Após consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, ainda poderão ser fornecidas, pelo prazo de 90 dias, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas ou não, contra fornecedores de produtos e serviços, mas não poderá fazer divulgação pública.


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Catarina, em razão da perda de emprego e de uma série de adversidades, deixou de adimplir algumas obrigações e teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes. Mais recentemente, após se realocar no mercado de trabalho, Catarina vem se esforçando para limpar seu nome. No entanto, foi surpreendida por nova inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, realizado pela empresa Financeira X, referente a uma dívida que ela nunca contraiu.
Diante da situação, Catarina ingressou com uma ação judicial pleiteando a indenização por danos morais, alegando que a inscrição indevida lhe causou danos morais em razão da ofensa à sua honra e o constrangimento gerado.
Diante da situação hipotética, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
Catarina tem direito ao pronto cancelamento da inscrição indevida, bem como à indenização por danos morais, já que a inscrição indevida, independentemente da existência de inscrição anterior, configura uma ofensa à sua honra.
Catarina terá direito à indenização por danos morais, pois a inscrição indevida é suficiente para configurar o abalo moral, especialmente no momento em que ela estava reorganizando a sua vida financeira.
Catarina não tem direito à indenização por danos morais em razão da existência de inscrições legítimas anteriores, mas pode pleitear o cancelamento da inscrição indevida.
Catarina tem direito à indenização por danos morais, pois a falha na prestação de serviços pela Financeira X configura violação ao direito básico de prevenção de danos ao consumidor.
Catarina não tem direito à indenização por danos morais, pois não comprovou que a inscrição indevida causou abalo psicológico ou constrangimento, exigidos para a configuração no dever de indenizar quando existentes inscrições legítimas anteriores.
O critério de vedação ao crédito consignado – a soma da idade do cliente com o prazo do contrato não pode ser maior que oitenta anos – não representa discriminação negativa que coloque em desvantagem exagerada a população idosa.
Certo
Errado
Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, os serviços de proteção ao crédito e cadastro relativo aos consumidores são considerados entidades de:
caráter público.
caráter privado.
interesse social.
interesse coletivo.
ordem social.
Adônis procurou você, como advogado(a), queixando-se de lhe ter sido negado crédito. Informou que a recusa se baseou em uma pontuação baixa atribuída por meio do uso do método para avaliação do risco de concessão de crédito, conhecido como sistema “escore de crédito”. Disse que o método foi aplicado sem o seu consentimento prévio, bem como explicou que não foram prestados esclarecimentos a respeito das fontes dos dados considerados e nem das informações pessoais valoradas.
A respeito desse assunto, à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor sobre banco de dados e cadastro de consumidores, assinale a afirmativa correta.
A realização de qualquer avaliação de risco para a concessão de crédito, com o objetivo de criar sistema de escore do consumidor, deve ser sempre precedida do consentimento do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
A indicação ao consumidor das fontes dos dados considerados pelo fornecedor para o cálculo do escore de crédito fica dispensada.
O consentimento prévio do consumidor consultado é desnecessário, mas a ele deve ser garantido o acesso às informações pessoais valoradas e às fontes dos dados considerados no cálculo do escore de crédito.
As informações pessoais valoradas são de autonomia do fornecedor e não precisam ser conhecidas pelo consumidor, pois são confidenciais.
São entidades de caráter público:
todos os cadastros e bancos de dados de consumidores;
apenas os bancos de dados de consumidores;
apenas os cadastros de consumidores;
apenas os cadastros e bancos de dados de consumidores mantidos por entidades governamentais;
apenas os bancos de dados de consumidores mantidos por entidades governamentais.


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O monitoramento e interação com o consumidor em mídias sociais é uma atividade de alta relevância, visto o alcance que esses canais têm junto aos consumidores. Um desses canais é a plataforma/Site Reclame Aqui, que expõe o índice de reputação da empresa citada. Para o cálculo do índice de reputação, o Reclame Aqui considera alguns critérios e esses têm pesos diferentes no cálculo. Dois critérios de maior peso são:
nota do consumidor e índice de solução.
índice de solução e índice de respostas.
índice de solução e índice de novos negócios.
nota do consumidor e índice de respostas.
índice de solução e prazo de resposta.
A Lei nº 12.414/2011, sem prejuízo das disposições do Código de Defesa do Consumidor, disciplina a formação e consulta a bancos de dados instituídos ou mantidos por pessoas jurídicas de direito privado, com informações de adimplemento de pessoas naturais ou jurídicas para formação de histórico de crédito.
Um dos conceitos trazidos pela Lei é o de fonte, isto é, a pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.
As fontes são obrigadas a:
manter os registros adequados para demonstrar que a pessoa natural ou jurídica autorizou o envio e a anotação de informações em bancos de dados;
verificar e confirmar, ou corrigir, em prazo não superior a 24 horas, informação impugnada, sempre que solicitado por gestor de banco de dados ou diretamente pelo cadastrado;
atualizar e corrigir informações enviadas aos gestores de bancos de dados, em prazo não superior a sete dias;
comunicar os gestores de bancos de dados acerca de eventual exclusão ou revogação de autorização do cadastrado;
não estabelecer políticas ou realizar operações que impeçam, limitem ou dificultem a transmissão a banco de dados de informações de cadastrados.
Matheus foi atraído pela propaganda que anunciava uma televisão e a possibilidade de aquisição parcelada, razão pela qual procurou a loja anunciante, a fim de conhecer o produto e as condições de parcelamento. Verificando que o valor das prestações cabia no seu orçamento, Matheus iniciou os procedimentos para a aquisição da televisão, contudo, para surpresa de Matheus, o seu parcelamento, via crediário, foi negado, sob o argumento de que seu nome estava negativado nos cadastros de proteção ao crédito. Indignado e buscando esclarecimentos, Matheus se dirigiu à empresa responsável pelo banco de dados para obter informações acerca da referida negativação e, chegando lá, foi informado de que tal esclarecimento só seria possível mediante uma ordem judicial.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir, à luz do direito do consumidor.
I A empresa responsável pelo banco de dados agiu no seu legítimo exercício de direito ao negar as informações a Matheus.
II Dada a recusa no fornecimento das informações, o remédio jurídico a ser adotado por Matheus é o habeas corpus.
III O consumidor tem direito a amplo acesso às informações constantes no banco de dados pertinente a sua pessoa, razão pela qual a recusa da empresa configura crime.
IV O habeas data é a forma legal para garantir a Matheus o acesso às informações.
Assinale a opção correta.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e IV estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Todos os itens estão certos.
Em relação à existência do requerimento do cadastramento, o banco de dados e o cadastro de consumidores distinguem-se pelo fato de aquele prescindir do consentimento do consumidor e de este demandar consentimento.
Certo
Errado
Quanto à forma de coleta de dados, o banco de dados e o cadastro de consumidores se distinguem pelo fato de aquele possuir caráter aleatório voltado à máxima quantidade de dados e de este possuir um interesse particularizado.
Certo
Errado


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